Repetição das eleições na Universidade Nova de Lisboa volta a falhar por falta de quórum
30 de abril de 2026

Número de elementos presentes no Conselho Geral que devia eleger o reitor da Universidade Nova de Lisboa voltou a não ser suficiente. Já no passado dia 24 de abril tinha acontecido o mesmo
Ainda não foi desta que se resolveu o impasse nas eleições para o cargo de reitor da Universidade Nova de Lisboa (UNL). Depois de terem sido mandadas repetir pelo Tribunal , o Conselho Geral marcou para dia 24 de abril a nova votação, contando com um candidato inicialmente excluído e que tinha contestado o seu afastamento. Nesse dia, não houve quórum para que o processo decorresse. Foi marcada nova data, para esta quinta-feira, e o número de elementos presentes no Conselho Geral, órgão onde estão representantes de professores, investigadores, alunos e funcionários, voltou a não ser suficiente.
"Esta é a segunda vez que o ato eleitoral não se realiza nas condições definidas pelo Tribunal, apesar de a Universidade ter garantido todas as diligências necessárias para o cumprimento da decisão judicial que determinou a repetição do processo", informa a UNL em comunicado.
Para que a eleição possa acontecer, é necessário que compareçam 18 dos 27 elementos do Conselho Geral, órgão a quem compete eleger o reitor da Universidade, mas cuja legitimidade para conduzir este processo tem sido contestada por alguns professores. Desta vez, faltaram 10: cinco justificaram a ausência, três compareceram e saíram e dois não justificaram a falta.
As dúvidas levantadas por quatro professores catedráticos da Faculdade de Economia - José Ferreira Machado, Pedro Santa Clara, António Nogueira Leite e Maria Antonieta da Cunha e Sá - já foram apresentadas numa ação em tribunal . Argumentam que o Conselho Geral terminou o seu mandato a 23 de março e que, por isso, já não deveria ser este órgão a poder convocar eleições e organizar o processo eleitoral.
Foi a 23 de março que o C onselho Geral fixou o calendário para a repetição das eleições: primeiro para dia 24 de abril e, perante a ausência de quórum, depois para este dia 30.
Os professores que intentaram esta ação contra a marcação de eleições nestas circunstâncias alegam que a definição da data de 24 de abril teve como “fim real” garantir que “é exclusivamente o Conselho Geral cessante a eleger o novo Reitor, impedindo, na prática, que o novo Conselho Geral – a eleger em maio de 2026 – o faça”, lê-se na ação, conduzida pelo gabinete da sociedade de advogados de Proença de Carvalho.
A alteração da composição deste órgão seria determinante para perceber se o ‘equilíbrio de forças’ muda e se o reitor que foi eleito no ano passado – Paulo Pereira sucedeu a João Sàágua no cargo -, se mantinha ou não os votos recebidos no passado.
Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ILeiria@expresso.impresa.pt
Source: expresso.pt