Exploração não autorizada de obra artística gera indenização por danos patrimoniais

27 de abril de 2026

Exploração não autorizada de obra artística gera indenização por danos patrimoniais

Em caso de exploração não autorizada de obra artística, a indenização por danos patrimoniais deve observar o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), sendo inaplicável, no caso, o critério subsidiário do parágrafo único do mesmo artigo, que prevê o pagamento equivalente a três mil exemplares quando não for possível apurar as vendas. [...] O post Exploração não autorizada de obra artística gera indenização por danos patrimoniais apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

Source: conjur_br

Publication

The World Dispatch

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