Petróleo e o imposto zumbi
26 de abril de 2026

No campo da economia, chamam-se ideias zumbis aquelas propostas já refutadas repetidas vezes pelas evidências mas que teimam em não desaparecer do debate público. Sob essa ótica, a política tributária brasileira mais parece uma deprimente gruta de ideias cristalizadas. O zumbi mais recente a ressurgir é o Imposto de Exportação (IE) sobre o petróleo. A medida já havia sido utilizada três anos atrás, quando o Governo editou medida provisória (MP) impondo alíquota de 9,2% sobre a commodity. Naquela ocasião, tanto o Judiciário quanto o Legislativo trataram de enterrar o imposto: o TRF-2 postergou sua vigência para o ano seguinte e o Congresso o rejeitou tacitamente naquele mesmo ano. Agora, o Executivo resolveu exumar a proposta com a MP 1.340/2026, que novamente institui, com efeitos imediatos, o IE sobre petróleo – dessa vez, com a alíquota mais elevada de 12%. STJ julgará tema de vida ou morte para o setor varejista Ecopetrol nas amarrações finais para entrar na Brava Os dois episódios compartilham o mesmo pano de fundo: pressionado por choques no preço do diesel causados por eventos geopolíticos – e, a reboque, pela popularidade do incumbente em ano eleitoral –, o governo concede subvenções e desonerações para o combustível. Os problemas dessa política sob a perspectiva econômica são amplamente conhecidos: baixa eficiência e custo elevado, de cerca de R$ 30 bilhões segundo as estimativas oficiais. Bichara: "cabe à sociedade expor ao debate público as ideias zumbis; e ao poder público, sepultá-las" Tomaz Silva/Agência Brasil Talvez por considerar apropriado que uma intervenção zumbi seja financiada com um imposto igualmente assombrado, o Executivo resolveu repassar a fatura da sua generosidade eleitoral às empresas que investem dezenas de bilhões de reais para produzir petróleo no país, em um típico subsídio cruzado. À primeira vista, tributar exportações de petróleo poderia parecer intuitivo: com o barril acima de US$ 100 desde o início do conflito no Irã, a cobrança supostamente ampliaria a oferta doméstica, reduzindo preços. A realidade, porém, é pouco generosa com essa narrativa. De largada, o país não tem capacidade de absorver sequer a metade do que produz. Diferentemente da produção nacional, que cresceu exponencialmente nos últimos 25 anos, a capacidade de refino expandiu-se de forma muito tímida. Mesmo ignorando as barreiras técnicas que as impedem de refinar certos tipos de óleos extraídos em nosso território, fato é que, segundo dados da ANP de 2025, as refinarias brasileiras processaram o correspondente a apenas 52% do total produzido no país. Transação Tributária: uma política pública de sucesso sob ameaça Mercado vê chance de virada suave Daí decorre outro problema: a matriz de combustíveis nacional ainda é fortemente dependente de importações. Além disso, boa parte dos outros custos incorridos na cadeia de produção – como os logísticos e de seguros, que dispararam desde o início do conflito – é sensível à dinâmica internacional. Tudo isso torna o impacto nos preços domésticos inevitável e a taxação das exportações incapaz de isolar o Brasil do choque dos preços dos derivados do petróleo. Nada disso, naturalmente, é novidade para o governo, que jamais pretendeu usar o IE sobre petróleo como regulador do mercado de combustíveis. Em um raro soluço de sinceridade institucional, a Exposição de Motivos da MP 1.340/2026 confessa a sua real motivação: arrecadar até R$ 17,4 bilhões em quatro meses, valor apresentado como contrapartida “para compensar a redução” do PIS/Cofins sobre o diesel e como mecanismo para “capturar e transferir à sociedade parcela do ganho extraordinário” que teria sido gerado pela alta do petróleo. Se ainda havia quem alegasse inexistir vinculação legal entre a cobrança do IE e o subsídio aos combustíveis, a equipe econômica anunciou nessa semana projeto de lei que transforma em norma jurídica aquilo que já havia sido admitido por escrito e em declarações públicas de autoridades como o então ministro Fernando Haddad. O ‘just in time’ vira ‘just in case’ com a guerra e Brasil ganha, diz Gavekal A promessa que a reforma tributária não vai cumprir A finalidade exclusivamente arrecadatória põe em xeque a sua própria legitimidade. O IE foi concebido pela Constituição como tributo regulatório, um instrumento para a execução das políticas cambial e de comércio exterior. Quando muito, mesmo que convertida lei – o que parece improvável –, a MP só poderia produzir efeitos a partir de 2027. Foi o que sinalizou o ministro Alexandre de Moraes ao decidir o caso da majoração do IOF em 2025: as exceções à regra constitucional de que aumentos de tributo só valem no exercício seguinte não se aplicam quando o Executivo usa impostos regulatórios para fins abertamente arrecadatórios. O restabelecimento dessa garantia é especialmente relevante num mercado em que contratos são fechados com meses de antecedência em relação ao embarque do produto, evitando que o imposto seja cobrado sobre vendas concluídas antes mesmo do início do conflito no país persa. "Tributar exportações parece intuitivo com barril a US$ 100, mas realidade é pouco generosa com essa narrativa" Reprodução A retórica da coletivização dos “ganhos extraordinários” também é falaciosa. Como já ocorrera em 2023, o IE incide sobre a receita bruta, não sobre o lucro das exportações. É incapaz, portanto, de capturar o aumento dos custos da cadeia que acompanhou a alta da commodity e indiferente às peculiaridades de cada empresa – as que exploram campos maduros, por exemplo, operam sob margens mais estreitas e menor lucratividade. Além disso, o Estado já dispõe de meios mais do que suficientes para participar dos eventuais “ganhos extraordinários” do setor: royalties, participações especiais e tributos sobre o lucro corporativo. Em seu maior M&A, Profarma mira margem com sinergia tributária O ressurgimento do IE sobre o petróleo expõe nossa incapacidade crônica de formular respostas eficazes aos efeitos globais de eventos que tendem a ser tornar cada vez mais frequentes em um mundo cada vez menos estável. Cabe à sociedade civil expor ao debate público essas ideias zumbis; e ao Poder Público, sepultá-las de um jeito que nunca mais retornem para nos assombrar. *Luiz Gustavo Bichara e Fernando Raposo são sócios do Bichara Advogados
Source: valor_globo